Live de Camilo sobre novo decreto no Ceará: assista à transmissão ao vivo 1k4w4u
O atual decreto em vigência no Ceará foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, 25. Assista à transmissão ao vivo do anúncio de Camilo Santana
Ocorre, neste momento, o anúncio do governador Camilo Santana (PT) sobre o novo decreto estadual com as novas normas válidas para todo o Ceará, que deve ser publicado ainda neste fim de semana, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Assista à transmissão ao vivo do anúncio do novo decreto 5316f
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O atual decreto em vigência foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, 25.O documento vigente decreta "toque de recolher" entre 20 horas e 5 horas de todos os dias semanais. Já nos fins de semana, fica valendo novamente o regime de lockdown, com barreiras sanitárias impostas e sendo permitida apenas a circulação de pessoas que atuam ou que precisam de serviços considerados essenciais, como padarias, unidades de saúde e farmácias.
Veja funcionamento dos setores até domingo, 25 2b6x4j
BARRACAS DE PRAIA
As barracas de praia de Fortaleza estão fechadas há 51 dias, em decorrência das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. No Interior do Estado, esse período de paralisação é ligeiramente menor, 43 dias.
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Os empresários do segmento esperavam ter suas atividades retomadas no último dia 12, juntamente com os demais estabelecimentos que compõem a chamada alimentação fora do lar. O presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado (Sindirest-CE), Dorivan Rocha, diz não compreender a diferenciação. “São áreas que geram maior segurança em termos de risco de contaminação por conta de serem espaços abertos, ao ar livre”, defende.
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COMÉRCIO
O comércio foi reaberto no início do mês e completou nesta sexta-feira, 23, o ciclo de 14 dias de funcionamento, período que seria analisado pelo comitê do Governo com instituições e especialistas de saúde.
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O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionam atualmente das 10 às 16 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Foi dada, porém, possibilidade às prefeituras de optar por horário alternativo, de abertura do comércio de 7 às 13 horas.
- Os shoppings funcionam das 12 às 18 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
- Nos shoppings deverá haver controle eletrônico nas entradas principais, informando em painéis a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.
- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.
ACADEMIAS
As academias também estão de portas fechadas. Desde o último dia 12 de abril, quando começou a vigorar o novo decreto estadual de flexibilização de atividades econômicas, o segmento vive a expectativa de receber a autorização para reabrir, enquanto calcula os prejuízos, incluindo demissões e falências.
A confiança de que as empresas de condicionamento físico na Capital poderiam reabrir, pelo menos parcialmente, aumentou após a publicação do decreto municipal n° 14.992, na última quinta-feira, 22, que inclui academias entre as atividades essenciais e prevê um retorno em quatro fases, variando de 20% a 70% de capacidade de funcionamento a ser autorizada, de acordo com a classificação do nível de risco de contaminação por Covid-19 no município.
Confira as regras atuais para funcionamento segundo o decreto de Fortaleza 376p1
De acordo com o documento, os estabelecimentos autorizados entendidos como prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico são: academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados. Veja regras:
- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;
- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;
- Atendimento deve ser a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social;
- Evitar prática esportiva com aglomerações;
- Tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, para a realização de atividade física;
- Estabelecimento deverá orientar os praticantes sobre as medidas de segurança sanitária nos locais;
- Proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes;
- Materiais utilizados para a prática de atividades físicas devem ser obrigatoriamente higienizados pelo praticante, ao início e ao término da atividade
- Permitido o uso de bebedouros apenas para uso exclusivo de reposição de água em garrafinhas individuais;
- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).
IGREJAS
Em 12 de abril, as igrejas e outros locais de devoção foram liberados para ter atividade presencial com até 10% da capacidade. A confiança de que os templos religiosos possam reabrir em maior proporção aumentou após a publicação do decreto municipal de Fortaleza n° 14.992, na última quinta-feira, 22, que os inclui entre as atividades essenciais. O texto prevê um retorno em quatro fases, variando de 20% a 70% de capacidade de funcionamento a ser autorizada, de acordo com a classificação do nível de risco de contaminação por Covid-19 no município.
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Confira as regras para funcionamento segundo o decreto de Fortaleza t526m
- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;
- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;
- Garantir distanciamento social;
- Templo/Igreja deverá explicar sobre as medidas adotadas;
- Fica proibido o compartilhamento de materiais, como bíblias, terços, cartilhas, revistas e demais materiais impressos;
- ser utilizados os ambientes de igrejas e templos com portas e janelas abertas, promovendo a ventilação adequada;
- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).
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