Conselho Deliberativo do Fortaleza convoca reunião para aprovação de estatuto da SAF 325s1j
O momento acontecerá no dia 16 de setembro, sábado, no Auditório da Secretaria do Esporte do Estado, no complexo da Arena Castelão (SOP-CE)
O Conselho Deliberativo do Fortaleza lançou um edital convocando conselheiros e conselheiras adimplentes para uma reunião que discutirá a aprovação do estatuto da SAF do clube. O momento está marcado para acontecer no dia 16 de setembro, sábado, com a primeira chamada às 9 horas e a segunda às 9h30min. no Auditório da Secretaria do Esporte do Estado, no complexo da Arena Castelão (SOP-CE).
Em vídeo divulgado pelo Fortaleza, Marcelo Paz, presidente do Leão, relembrou que o tema SAF foi tratado em três plenários — dois deles abertos ao público —, onde diversas dúvidas sobre o modelo puderam ser sanadas. Nestes encontros, o mandatário, em companhia de membros do Conselho Deliberativo, expôs que não pretende negociar o controle do clube e nem vender ações inicialmente.
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“Lembro que o estatuto da SAF do Fortaleza é um o fundamental para continuarmos debatendo o futuro do nosso clube, com a força democrática, de diálogo e respeito a todos que caracterizam o Fortaleza. Para concluir, recordo o mais importante, que a decisão final da possível transformação do Fortaleza em SAF não será do Marcelo Paz, da diretoria, do Conselho ou de um grupo pequeno de pessoas”, explicou Paz.
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O presidente tricolor reforçou, ainda, que a decisão não será tomada por um grupo pequeno de pessoas, mas sim pela torcida do Fortaleza, que poderá decidir por meio de uma Assembléia Geral dos Sócios. Para que chegue nesta etapa, porém, é preciso que o Conselho autorize a convocação, decisão que deve acontecer no encontro do dia 16 de setembro.
“A decisão será sua, torcedor, através do voto da Assembléia Geral dos Sócios. Portanto, participe desse momento histórico. Ajude que nosso clube tenha o melhor caminho possível”, completou o mandatário.
Confira a ordem do dia da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo sobre Fortaleza SAF: 33173w
- Apreciação do parecer da Comissão para Assuntos Legais e Estatutários sobre o Anteprojeto de Reforma Estatutária e autorização para convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
- Apreciação de requerimento da Diretoria Executiva para constituição de Sociedade Anônima do Futebol e autorização para convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
- Outros assuntos de interesse do Fortaleza.
Principais trechos do projeto de Estatuto Social exclusivo da SAF do Fortaleza: 4ut3y
Artigo 3º. O Fortaleza SAF tem por objeto social:
I - A prática do futebol, o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol; e a criação e manutenção de equipes de profissionais e não profissionais de futebol, nas suas modalidades feminino e masculino, em competição profissional e não profissional, observado o disposto na Lei nº 14.193/21, em substituição ao Fortaleza Esporte Clube
II - A formação de atletas profissionais de futebol, nas modalidades feminino e masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos;
VI - A gestão e manutenção de centros de treinamento e estádio de futebol, podendo, a seu critério, ceder à terceiros estas atribuições;
Vl - A transação, negociação e/ou cessão de direitos referentes a atletas profissionais de futebol;
Vlll - O comércio de materiais esportivos, vestuário e órios relacionados ao futebol;
IX - A exploração e comercialização de direitos de imagem e transmissão de eventos esportivos relacionados ao futebol, em quaisquer mídias ou plataformas;
XII - A manutenção e promoção das tradições e do legado histórico do Fortaleza Esporte Clube, reconhecendo e enaltecendo suas conquistas esportivas, os atletas e membros da comissão técnica que escreveram a sua história, honrando e apoiando o compromisso do Fortaleza Esporte Clube com as questões de natureza social e cultural
Artigo 8º. As seguintes pessoas não poderão ser acionistas do Fortaleza SAF:
I - Pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido condenada em qualquer instância, ou, no caso de pessoas jurídica, que tenham sócios, acionistas (diretos ou 5 indiretos) e/ou es condenados em qualquer instância,
II - Pessoa, natural ou jurídica, cuja aquisição de ações do Fortaleza SAF resulte em violação à legislação em vigor [...] que possa resultar em punições ou prejuízos ao Fortaleza SAF;
III - Pessoa natural que seja ou já tenha sido sócia, associada, filiada ou titular de qualquer participação no capital de qualquer clube no Estado do Ceará que tenha time profissional de futebol, exceto pelo Fortaleza Esporte Clube
IV - Pessoa natural ou jurídica que seja, ou tenha sido nos últimos 10 (dez) anos, parte em algum procedimento judicial ou arbitral contra a Companhia e/ou Fortaleza Esporte Clube; e
Artigo 17º. Os es da Fortaleza SAF deverão ser profissionais capacitados, com reputação ilibada e que atendam às qualificações necessárias para os cargos por eles ocupados.
Artigo 26º. A Diretoria será composta por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 6 (seis) diretores, sendo eles o Diretor Presidente, o Diretor de Futebol, o Diretor Financeiro e até 3 (três) outros Diretores, se eleitos, sem designação específica, todos eleitos pelo Conselho de istração e por ele destituíveis a qualquer tempo.
Artigo 38º. O Fortaleza SAF levantará balanço trimestral e poderá, por determinação do Conselho de istração, levantar balanços em períodos menores.
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