Decisão do STF estende aplicação da Lei Maria da Penha; entenda 562i3v
Relator Alexandre de Moraes atendeu a ação da Abrafh; por unanimidade, lei vale também para casos de violência doméstica em relações não heteroafetivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 21 de fevereiro, por unanimidade, que as regras de proteção da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casais homoafetivos e também a mulheres trans e travestis, além de reconhecer falhas e omissões nas leis sobre o tema, por parte do Congresso Nacional.
A lei foi criada em 2006, sancionada por Lula, é destinada ao combate à violência doméstica e leva o nome de uma ativista que já sofreu com essa realidade. A legislação também dá assistência às vítimas, determina a forma de ação da polícia nos casos e apresenta as medidas protetivas de urgência.
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Pelo entendimento de violação dos direitos constitucionais e omissão do Poder Legislativo, uma ação foi apresentada ao STF e foi analisada pelo órgão.
Lei Maria da Penha: por que foi apresentada uma ação no STF? 725i2g
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh) apresentou uma ação ao Supremo em 2023, alegando uma deficiência na proteção de relações não heteroafetivas e familiares.
Com isso, a Abrafh considerou uma omissão inconstitucional, visto que a Constituição impõe ao Poder Público o dever de proteger todos os tipos de famílias e pessoas contra a violência doméstica.
Para reforçar a necessidade da ação, a Associação chegou a citar casos do Conselho Nacional de Justiça envolvendo violência doméstica em ambientes familiares compostos por mulheres e homens que se relacionam homoafetivamente, sejam cis ou transgênero.
Lei Maria da Penha: o que o STF decidiu? 1r1b4t
O caso foi analisado no período de uma semana, entre os dias 14 e 21 de fevereiro, no plenário virtual do Supremo. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
Em unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator e concordaram com a omissão do Congresso Nacional na legislação sobre o tema, decidindo que a Lei também pode ser aplicada em casos de violência doméstica em relações não heteroafetivas.
“A expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero", escreve Moraes.
“É possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, continua.
O Tribunal não determinou um prazo para que o Congresso apresente legislação sobre o tema, mas a decisão dos ministros vale até que isso aconteça.