RG animal: saiba como cadastrar pets para serviços gratuitos
Tutores podem saber a localização de cães e gatos em caso de desaparecimento, receber informações sobre campanhas públicas de castração, vacinação e microchipagem na região mais próxima a partir dessa quinta-feira, 17
Programa gratuito de registro de cães e gatos em banco de dados nacional foi lançado na quinta-feira, 17, no Palácio do Planalto, em Brasília. O chamado "RG animal" é de uso único, intransferível, válido em todo o território nacional, acompanhando o animal por toda a vida.
O benefício já está disponível por meio do site Gov.br.
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A ação foi possível pela autorização do Governo Federal para a implementação do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas) e para o Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas).
O ProPatinhas busca promover o controle populacional ético de cães e gatos, estimulando a guarda responsável, o combate ao abandono de animais, os casos de maus-tratos e o controle de zoonoses transmitidas entre animais e pessoas.
Entre as ações oferecidas estão o apoio à realização de castração e à implantação de microchip nos bichos para identificação individual.
O documento terá um QR Code que poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, em caso de perda, qualquer cidadão consiga localizar o tutor e ajudar o cão ou gato a voltar para casa. Os responsáveis cadastrados também terão o a informações sobre campanhas públicas de castração, vacinação e microchipagem na região.
Além disso, o SinPatinhas permitirá o acompanhamento da destinação de recursos federais para as ações em cada ente federativo ou beneficiário de emendas parlamentares numa proposta que visa a transparência nos gastos públicos.
Ao longo de 2025, o programa oferecerá ainda cursos de qualificação a profissionais de saúde pública, gestores municipais e a 1.500 agentes de segurança para atuar no enfrentamento a maus-tratos.
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"Finalmente, nós saímos da invisibilidade. Hoje somos vistos pelo Governo Federal", afirma Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, criado em 2022, que esteve presente no evento de lançamento.
Segundo Vanessa, a emergência de chuvas no Rio Grande do Sul, que gerou 15 mil animais apartados, poderia ter sido evitada se já existisse o programa.
Desta forma, as iniciativas são geridas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e apoiadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Na cerimônia de estreia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, am o decreto que institui o programa e o sistema.
SinPatinhas é o resultado da Lei nº 15.046/2024, que autorizou a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Já o ProPatinhas foi uma das políticas públicas mais votadas no Plano Plurianual Participativo, o que evidenciou a ampla demanda da sociedade por ações estruturantes na área de proteção animal.
As despesas decorrentes da implementação serão por conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Orçamento Geral da União, de recursos provenientes de emendas parlamentares e de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Programa priorizará os seguintes animais:
- comunitários;
- sob a responsabilidade de:
- comunidades de baixa renda;
- comunidades tradicionais;
- populações em situação de rua;
- organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na proteção animal;
- protetores independentes;
- comunidades circundantes a unidades de conservação; e
- comunidades residentes em zonas fronteiriças.

Como cadastrar os pets para o "RG animal"?
A ferramenta servirá para que tutores, ONGs, estados e municípios cadastrem os animais sob responsabilidade. Os responsáveis devem ar o sistema com do Gov.br e registrar cães e gatos. Todas as informações pessoais estarão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não serão expostas publicamente.
Os registros no Cadastro Nacional de Animais Domésticos devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. sobre o responsável pelo animal:
- nome completo;
- número de registro geral da Carteira de Identidade;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; e
- endereço de residência;
II. sobre o animal:
- nome;
- nome popular da espécie;
- raça;
- sexo;
- idade real ou presumida;
- procedência;
- vacinas aplicadas;
- doenças contraídas ou em tratamento;
- número do microchip de identificação, quando houver;
- endereço onde é mantido;
- registro de transferência de responsabilidade, quando houver;
- registro de óbito, com indicação da causa, quando houver.
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