Ceará registra mais de 50 mil declarações de união estável nos últimos 18 anos
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil com dados dos anos de 2007 a 2025
Mais de 50 mil casais procuraram os cartórios de Notas no Ceará para declararem união estável entre 2007 e 2025. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil. Em 18 anos, a maior demanda de registros foi a do ano de 2002, com 4.202 solicitações.
Os acordos pré-nupciais representaram 16.507 atas no período, com o pico de procura sendo no ano de 2024, com 1.374. As doações - que também podem ser registradas por esse meio - foram as menos demandadas até o momento, com 12.004 no total. As compras e vendas 407.847 escrituras lavradas entre 2007 e 2025.
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“A escritura pública é um dos inúmeros serviços disponibilizados pelos cartórios, assim como a ata notarial, por exemplo, que tem a finalidade de ser usada como prova em processo judicial, quando necessário, ou mesmo na comprovação de algum fato que se queira demonstrar em determinado procedimento para assegurar algum direito”, explica Cláudio Pinho, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE).
As atas notariais possuem validade limitada, já que o documento contém dados presenciados por um tabelião. Como por exemplo, desde 2015 quase um milhão de atas notariais foram registradas para atender as mais diversas demandas em todo o País.
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No caso de um registro de união estável, Cláudio Pinho explica que o objetivo principal do documento declaratório é assegurar a partilha de bens e o direito em um plano de saúde, benefícios previdenciários ou um financiamento em conjunto, por exemplo. A escritura pública, no entanto, não cria vínculo matrimonial, estando, nesta forma de união, solteiros os cônjuges que optam por esse compromisso menos burocrático que o casamento civil.
A validação de uma união estável segue os seguintes requisitos:a comprovação de convivência pública; contas conjuntas (por exemplo); bens em comum; e até a eventual existência de filhos. O único impedimento é se um dos dois foi casado e ainda não formalizou o divórcio.
O acordo pré-nupcial, que também deve ser registrado por meio de uma escritura pública em cartório, permite que os dois possam declarar os bens que possuíam antes da união e que não serão comunicados ao outro. Entre as vantagens do acordo, estão a segurança, precaução, igualdade, fé pública, confiança e liberdade.