Chacina do Curió: defesa apresentará recurso pedindo novo júri f5up

Um dos réus condenados pelos 11 homicídios ocorridos na Grande Messejana em 2015, Antônio José de Abreu Vidal Filho mora nos EUA e, segundo a defesa, só retornará ao Brasil quando o julgamento transitar em julgad

O advogado Delano Cruz, responsável pela defesa técnica de Antônio José de Abreu Vidal Filho informou neste domingo, 25, que apresentará recurso pedindo um novo júri. O militar foi condenado, com outros três réus, no 1º Tribunal de Júri por 11 homicídios qualificados consumados, três tentativas de assassinato qualificado, três crimes de tortura física e um de tortura mental, no episódio que ficou conhecido como Chacina do Curió.

Além de ter sido condenado a 275 anos e 11 meses de prisão, Vidal teve a prisão decretada na Justiça, que também solicitou à Polícia Federal, a inserção do nome dele na difusão vermelha da Interpol, já que está morando nos EUA. O POVO verificou que o nome dele entrou neste domingo, 25, no banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça como pendente o cumprimento.

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"Esperamos que o Tribunal de Justiça reconheça o erro da decisão e determine um novo julgamento sob pena de se consolidar o maior erro judiciário da história do Ceará", diz a defesa técnica.

No Brasil a pena máxima é de 40 anos de prisão, mas como o crime aconteceu em 2015, ano em que a pena máxima era de 30 anos, o período máximo a ser cumprido pelos réus é de 30 anos.

Os  réus Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio foram considerados culpados. Os três réus que estavam presentes no fórum foram encaminhados ao presídio militar.

Houve também a decisão para a perda do cargo de policial militar do Ceará. A defesa havia informado que Vidal estava licenciado e mora nos EUA há três anos. Delano Cruz afirmou que Vidal só viria ao Brasil quando o processo de condenação estivesse transitado em julgado. "Ele afirma que a apelação suspende os efeitos da condenação. Ele só volta quando transitar em julgado (quando não couber mais recurso, normalmente, quando chegar ao STF)", afirma.

O pedido por um novo júri ocorre, conforme a defesa, por entender que a decisão foi contrária aos autos. "Não há nos autos uma prova capaz de induzir que o sd Vidal estivesse nas cenas dos crimes. Ao reverso, foi demonstrado tecnicamente e com perícia que o recorrente estava em outro lugar", informa.

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O advogado Oswaldo Cardoso, informou que a defesa irá recorrer da decisão do tribunal de júri em relação ao réu Ideraldo Amãncio.

"O clamor social não é o caminho idôneo para punir por punir ou dar a resposta a sociedade. Qualquer um de nós, repito, qualquer um de nós, estará sujeito a injustiça da Justiça", afirma a defesa.

O advogado, que classificou a sentença como uma, "injustiça da Justiça", afirmou que  "a condenação de um inocente não restaura, apenas confunde, apela e maltrata para novas vítimas". 

 

 

 

 

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