Acusada de matar amante com injeção em hospital de Fortaleza é condenada

Acusada de matar amante com injeção em hospital de Fortaleza é condenada

Conforme o MPCE, em 2017, Nara Priscila Carneiro matou o amante Ramam Cavalcante Dantas após engravidar dele. Motivação seria esconder o relacionamento do marido dela

Nara Priscila Carneiro, de 41 anos, foi condenada a 28 anos de prisão em júri popular realizado nessa quinta-feira, 29. Ela era acusada de matar Ramam Cavalcante Dantas, de 26 anos, no dia 10 de julho de 2017, após aplicar nele, com uma seringa, uma solução com substâncias letais.

O caso ocorreu dentro de um hospital localizado no Centro de Fortaleza, onde tanto Nara Priscila quanto Ramam trabalhavam como enfermeiros. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), os dois mantinham um relacionamento amoroso, sendo que Nara Priscila engravidou dele.

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Ela, porém, era casada com um outro homem e buscava, conforme o MPCE, que a vítima não assumisse a paternidade e, assim, preservar o seu matrimônio. Ainda de acordo com a investigação, Ramam não sabia que Nara Priscila era casada.

“Destaque-se que a sala em que a vítima foi encontrada fazia parte do setor chefiado pela Denunciada, encontrando-se, à época, desativada”, afirmou, nas alegações finais, o promotor Renato Magalhães de Melo.

“No entanto, segundo imagens extraídas das câmeras de segurança do hospital, foi registrada a entrada da vítima e da denunciada na referida UCE (Unidade de Cuidados Especiais), minutos antes do ocorrido”.

Nara Priscila nega o crime. A defesa dele sustentava não haver provas suficientes para condená-la. Os jurados, porém, votaram por reconhecer a autoria delitiva de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, uso de meio insidioso e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima).

Ao comentar sobre a conduta social da acusada, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves afirmou que Nara Priscila confessou, em depoimento à Polícia Civil, ter usado a identidade de um ex-namorado para criar um e-mail falso e enviar mensagens a Ramam “com o objetivo de causar ciúmes”.

“(...) porém, os autos mostram que as mensagens tinham cunho ameaçadores e intimidadores, conduta inegavelmente manipuladora”, afirmou o magistrado. “Além disso, a partir das págs. 321, constam também torpedos e e-mails ameaçadores enviados por Nara para a pessoa de (...), com quem teve também um relacionamento, mensagens estas que foram apresentadas por (ele) na Delegacia de Polícia.

Sobre a culpabilidade, o juiz escreveu: “Extremamente negativa pois os autos indicam que a acusada além de ter premeditado o delito, tinha plena consciência da ilicitude da sua conduta, e podia ter agido de forma diferente, mas, optou por agir com grau de reprovabilidade intenso, executando atos ilícitos que contrariam o juramento e a promessa formal que os enfermeiros fazem ao assumir o compromisso de cuidar da saúde e bem-estar das pessoas com ética e dedicação, além de agir de acordo com a lei e o código de ética da profissão”.

Ré foi condenada a pagar indenização por danos morais

Nara Priscila cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade. Até o julgamento, ela estava em liberdade. A 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza ainda condenou a ré a R$ 40.500 à família da vítima por danos morais. Ramam deixou um filho, que, à época do crime, era menor de idade.

Em 17 de abril de 2024, um dia após O POVO noticiar o caso, o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) divulgou nota informando que, em 2019, Nara Priscila teve o direito ao exercício profissional cassado por 30 anos.

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