Icapuí: MP apura suposta contratação de aposentado por incapacidade permanente em Prefeitura

Icapuí: MP apura suposta contratação de aposentado por incapacidade permanente em Prefeitura

Constituição Federal proíbe o acúmulo de aposentadoria por incapacidade permanente com cargos públicos

O Ministério Público do Ceará (MPCE) instaurou um procedimento istrativo para apurar suposta contratação de um aposentado por incapacidade permanente feita pela Prefeitura de Icapuí, município distante 204 quilômetros de Fortaleza.

Conforme denúncia recebida pelo MPCE, o prefeito Kleiton Pereira (PSD), conhecido como O Grilo, teria nomeado Eduardo de Bayma Rebouças para o cargo de chefe de gabinete na estrutura organizacional da Secretaria de Governo.

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Contudo, conforme documentos juntados ao processo, ele é servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7). O MP aponta que a Constituição Federal proíbe o acúmulo de aposentadoria por incapacidade permanente com cargos públicos.

No procedimento, o órgão ministerial também oficia o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe as razões para a aposentaria de Eduardo e especifique se foi por incapacidade física ou mental. O ofício foi encaminhado no dia 28 de março pela Promotoria de Justiça da Comarca de Icapuí. O INSS tem o prazo de 10 dias corridos para responder.

O que diz Eduardo?

Ao O POVO, Eduardo contou que nem ele e nem o Município foram intimados a tratarem do assunto. O prefeito Kleiton, por sua vez, não respondeu até a publicação desta matéria — que será atualizada quando houver retorno.

"Quando a atividade não tiver nem um tipo de ligação com a atividade que eu exercia e quando for um cargo de natureza precária, ou seja, um cargo que eu posso ser demitido a qualquer momento, como é um cargo comissionado, eu posso exercer. Então, é por isso que eu aceitei", justificou o chefe de gabinete.

Ele contou também que está disponível para quaisquer esclarecimentos que o MP solicite. "Eu tenho toda a documentação. Tudo que eles quiserem, eu vou ter", afirmou Eduardo.

"Não há nenhuma má fé minha. Sou uma pessoa que eu contribuí 32 anos com o sistema previdenciário, continuo contribuindo, porque, como servidor público federal aposentado, eu continuo contribuindo no sistema previdenciário. E continuo fazendo meus tratamentos que levaram à aposentadoria", acrescentou.

Entenda: aposentadoria por incapacidade permanente x cargo público

Eduardo de Bayma foi nomeado em 6 de março de 2025 pelo prefeito de Icapuí, conforme consta na Portaria nº 381/2025. Já a aposentaria teria sido concedida em 29 de dezembro de 2021.

O chefe de gabinete investigado no procedimento do MPCE é filho do desembargador federal emérito Orlando de Souza Rebouças, do TRF-5ª Região, que faleceu em novembro de 2023.

Para tratar do assunto, O POVO conversou com a advogada previdenciarista Emanuela Diógenes. Ela explicou que, se um aposentado por incapacidade permanente é nomeado e exerce um cargo público, parte-se do pressuposto que ele recuperou a capacidade de trabalho.

"Portanto, a aposentadoria torna-se sem efeito. Dessa forma, ou ele renuncia a aposentadoria por invalidez, dizendo que recuperou a capacidade de trabalho, ou ele está cometendo uma fraude assumindo um cargo público que ele não está exercendo", pondera.

A especialista aponta ainda que, independentemente do tipo de invalidez, se por incapacidade mental ou física, não se pode exercer nenhum cargo público nesse tipo de aposentadoria. Entre as penalidades, a advogada pontua que pode ocorrer a devolução do dinheiro do benefício recebido durante o tempo trabalhado e risco de perda a aposentadoria.

"Nada impede, com a evolução da medicina, que, em algum momento, você possa recuperar a capacidade de trabalho, mas se isso acontece, você volta a trabalhar e sua aposentadoria por invalidez tem que ser cessada", complementa a advogada Emanuela.

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