Projeto reinclui Parque de Jericoacoara e outros 18 em programa de desestatização

Projeto reinclui Parque de Jericoacoara e outros 18 em programa de desestatização

O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria irá ao Plenário

O deputado Junio Amaral (PL-MG) propôs o projeto de Decreto Legislativo 13/14 que inclui novamente os parques de Jericoacoara, de Ubajara e outros 17 no Programa Nacional de Desestatização (PND). O objetivo é transferir para a iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público.

A inclusão dessas unidades no PND ocorreu ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi revista na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que retirou os parques e duas florestas do programa, mas manteve 11 deles com qualificação para o Programa de Investimentos da Presidência da República (PPI).

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Em tramitação na Câmara, o texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto irá ao Plenário após apreciação dessas comissões.

O texto busca cancelar o Decreto 11.912/24, de 6 de fevereiro de 2024, que tinha essas unidades de conservação do programa. Ao todo, no decreto, são 11 parques nacionais excluídos do PND, mas em que foram mantidas as qualificações para o Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. São eles:

  1. Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, localizado no Estado de Mato Grosso;
  2. Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Estado do Ceará;
  3. Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal e no Estado de Goiás;
  4. Floresta Nacional de Brasília, localizada no Distrito Federal;
  5. Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no Estado do Rio de Janeiro;
  6. Floresta Nacional de Ipanema, localizada no Estado de São Paulo;
  7. Parque Nacional de Anavilhanas, localizado no Estado do Amazonas;
  8. Parque Nacional do Jaú, localizado no Estado do Amazonas;
  9. Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo;
  10. Parque Nacional da Serra da Bodoquena, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul; e
  11. Parque Nacional do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná.

Criado em 1990, o PND ou por atualizações em 1997. De acordo com a lei, podem ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente istradas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.

Parques retirados do PND e revogadas as qualificações no PPI

Já oito unidades tiveram suas qualificações revogadas, no decreto de 2024, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República ( PPI), bem como foram excluídas do PND:

  1. Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, localizado no Estado do Maranhão
  2. Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina;
  3. Parque Nacional Serra da Capivara, localizado no Estado do Piauí;
  4. Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado na divisa dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;
  5. Parque Nacional de Ubajara, localizado no Estado do Ceará;
  6. Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, localizado no Estado do Rio de Janeiro;
  7. Parque Nacional da Serra da Canastra, localizado no Estado de Minas Gerais; e
  8. Parque Nacional da Serra do Cipó, localizado no Estado de Minas Gerais.

“A retirada de tais parques nacionais do Programa de Parceria de Investimentos - PPI acaba por punir as cidades em que estes equipamentos estão instalados por não permitir a atração de investimentos no setor de turismo”, diz o texto.

Por meio do Programa de Parcerias de Investimentos, a União continua na propriedade desses locais, mas dá a liberdade ao empresariado de investir desde que haja o cumprimento de algumas obrigações.

Para Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou ao portal Agência Câmara de Notícias.

O deputado avalia, ainda, que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação desses locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, disse.

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