Aumento do número de deputados federais também fará Assembleia do Ceará ter um parlamentar a mais
Câmara dos Deputados aprovou aumento do número de deputados federais, o que provocará o aumento também das bancadas de deputados estaduais. Isso afetará as representações do Ceará tanto em Brasília quando na Assembleia Legislativa
A aprovação pela Câmara dos Deputados do aumento no número de deputados federais terá reflexo também nos legislativos dos estados. Além da criação de 18 vagas de deputado federal, o texto cria um efeito cascata pelo qual são criadas também 30 vagas de deputados estaduais em nove estados. Uma delas é no Ceará.
O projeto de lei complementar (PLP) 177/23 foi aprovado na noite de terça-feira, 6, na Câmara e ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
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Pelo dispositivo, o número de deputados federais no Brasil sobe de 513 para 531. Nove estados terão aumento do número de deputados federais e, como consequência, dos deputados estaduais: Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
O número de deputados estaduais no Brasil a de 1.059 para 1.089. Para o Ceará, é previsto o aumento de um deputado federal, de 22 para 23, e um deputado estadual, de 46 para 47.
As composições ampliadas das casas legislativas devem valer a partir de 2027, com os deputados eleitos nas eleições de outubro de 2026.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Damião Feliciano (União Brasil-PB). Foram 270 votos a favor e 207 contra o aumento.
Por que o número de deputados estaduais aumenta junto com o de deputados federais
O objetivo da mudança aprovada na Câmara é aumentar o número de deputados federais, para adequar as bancadas à atual proporção da população entre os estados. A Câmara dos Deputados deve expressar a composição da população brasileira.
A Constituição Federal prevê proporcionalidade entre a bancada federal e estadual de cada estado. O número de deputados estaduais em cada assembleia legislativa estadual deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até o número de 36 deputados. A partir desse número, o estado a a ter um deputado estadual a mais para cada deputado federal que o Estado tiver além de 12. No caso do Ceará, são 22 deputados federais, 10 a mais que 12. Assim, a bancada estadual tem 36 deputados mais 10, totalizando os atuais 46.
Como o Ceará, pelo projeto aprovado na Câmara, terá um deputado federal a mais, serão 11 parlamentares além do teto de 12. Então, am a ser 36 mais 11 — portanto, 47.
O que muda nas vagas de deputado federal
Estados que terão aumento do número de deputados federais, conforme o projeto:
- Santa Catarina - mais 4 deputados: de 16 para 20
- Pará - mais 4 deputados: de 17 para 21
- Amazonas - mais 2 deputados: de 8 para 10
- Rio Grande do Norte - mais 2 deputados: de 8 para 10
- Mato Grosso - mais 2 deputados: de 8 para 10
- Ceará - mais 1 deputado: de 22 para 23
- Goiás - mais 1 deputado: de 17 para 18
- Minas Gerais - mais 1 deputado: de 53 para 54
- Paraná - mais 1 deputado: de 30 para 31
O que muda nas vagas de deputado estadual
Estados que terão aumento do número de deputados estaduais, conforme o efeito cascata provocado pelo projeto:
- Santa Catarina - mais 4 deputados estaduais
- Pará - mais 4 deputados estaduais
- Amazonas - mais 6 deputados estaduais
- Rio Grande do Norte - mais 6 deputados estaduais
- Mato Grosso - mais 6 deputados estaduais
- Ceará - mais 1 deputado estadual
- Goiás - mais 1 deputado estadual
- Minas Gerais - mais 1 deputado estadual
- Paraná - mais 1 deputado estadual
Por que o número de deputados federais deverá aumentar
A representação da Câmara dos Deputados deve atender à proporção da população dos estados brasileiros. A última atualização ocorreu em 1993, com a lei complementar 78, que aumentou de 503 para 513 a quantidade de deputados federais. De lá para cá, os contingentes populacionais do Brasil mudaram bastante.
A discussão partiu de uma ação movida pelo governo do Pará, que argumenta que desde 2010, o Estado tem direito a mais quatro parlamentares. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até o dia 30 de junho para que o Congresso Nacional promova a redistribuição de vagas na Câmara.
Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais, estaduais e distritais para a legislatura que se iniciará em 2027.
Numa simples redistribuição dos atuais 513 deputados para atender às novas proporções populacionais, alguns estados ganhariam vagas e outros, naturalmente, perderiam.
Segundo Projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam. Veja o que iria mudar:
Perderiam vagas
- Rio de Janeiro (-4)
- Rio Grande do Sul (-2)
- Piauí (-2)
- Paraíba (-2)
- Bahia (-2)
- Pernambuco (-1)
- Alagoas (-1)
Ganhariam vagas
- Santa Catarina (+4)
- Pará (+4)
- Amazonas (+2)
- Ceará (+1)
- Goiás (+1)
- Minas Gerais (+1)
- Mato Grosso (+1)
O deputado Pezenti (MDB-SC) chegou a apresentar o projeto de lei complementar 148/23, diferente do texto aprovado, que propunha a redistribuição das vagas sem aumento do número total de deputados.
"Para que estados ganhem o que têm direito, outros estados têm que perder. Isso é justiça", defendeu. "Criar mais vagas é um tapa na cara do brasileiro", criticou.
Mas, a perspectiva de alguns estados, alguns muito influentes, ficarem com menos deputados federais provocou reações políticas. A solução encontrada foi uma manobra pela qual se aumenta o número total de parlamentares, contemplando os estados que avançaram na proporção do número de habitantes com mais deputados, sem reduzir daqueles que aram a ter menor participação no contingente populacional.
Desigualdades regionais
Inicialmente, o projeto previa um acréscimo de 14 cadeiras. Mas o relator optou por uma abordagem política no lugar do cálculo diretamente proporcional previsto na lei complementar 78/93, revogada pelo texto.
Damião viu "desproporções" com relação a alguns estados que, apesar de terem maior população, se manteriam com menor representação. Por isso, foram sugeridas as outras quatro vagas a mais.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de também de uma segunda cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras, apesar de ter população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, Damião Feliciano elevou ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém 31 deputados federais.
"Estamos falando de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou. Segundo Damião Feliciano, a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional.
Somente o Nordeste perderia oito vagas. "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.
Com Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil e Agência Estado
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