São Benedito: TRE-CE rejeita cassação e mantém mandatos de prefeito e vice

São Benedito: TRE-CE rejeita cassação e mantém mandatos de prefeito e vice

Ação movida pela oposição indicava supostas práticas de abuso de poder político e condutas vedadas durante as eleições de 2024. Corte julgou improcedente a denúncia

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido de cassação dos diplomas e de inelegibilidade do prefeito de São Benedito, Saul Lima Maciel (PT), e do vice Francisco Teixeira Jorge Filho, conhecido como Chiquinho da Rodoviária (Republicanos).

"As provas coligidas aos autos não demonstram a gravidade necessária das condutas para caracterização do abuso de poder, sendo insuficientes para justificar a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados", consta em trecho do acórdão publicado nesta terça-feira, 13.

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A Corte seguiu entendimento da primeira instância ao rejeitar recurso da denunciante. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi movida pela coligação opositora Mudar para Crescer, que apontava, além das supostas práticas de abuso de poder político, condutas vedadas durante as eleições de 2024.

Supostas contratações temporárias sem processo seletivo, uso de bens públicos para eventos partidários, publicações institucionais com promoção pessoal e distribuição de bens e serviços com recursos públicos eram as situações indicadas na denúncia da oposição.

Por unanimidade, seguindo voto do relator do caso, a Corte Eleitoral entendeu que a contratação temporária de servidores em 2024 foi precedida de processo seletivo e ocorreu antes do período vedado, "sem demonstração de desvio de finalidade ou finalidade eleitoral".

O Tribunal identificou ainda que a divulgação de atos de gestão nas redes sociais institucionais e pessoais dos agentes políticos ocorreu antes do período eleitoral, sem menção direta às candidaturas ou pedido de voto, "configurando prestação de contas à população".

Quanto à utilização de bem público para evento partidário, o TRE-CE apontou que "não foi acompanhada de prova da intenção de promover candidaturas nem de potencialidade lesiva ao pleito", obedecendo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já a distribuição de bens e serviços sociais foi realizada, conforme a decisão, sem personalização, fora do período vedado e sem demonstração de desvio de finalidade, "tratando-se de ações compatíveis com a continuidade dos serviços públicos".

O POVO procurou o prefeito Saul, via chefia de gabinete, e aguarda resposta. A matéria será atualizada quando houver retorno. 

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