Pai de bebê vítima de agressão física teve pedido de guarda negado duas vezes
Mãe e padrasto são suspeitos da morte de criança de um ano e seis meses. O óbito aconteceu quando o genitor esperava a terceira liminar da Justiça
Pai de menino de 1 ano e seis meses, identificado como Axel Guilherme Costa Lima, que morreu vítima de agressões e maus-tratos, em Fortaleza, pedia, desde dezembro de 2024, a guarda provisória do filho. O óbito aconteceu quando o genitor esperava a terceira liminar da Justiça.
Axel foi internado no domingo, 3, e morreu nessa segunda-feira, 5.
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A mãe e o padrasto de Guilherme foram presos pela Polícia Militar e encaminhados à delegacia. Os dois aram por audiência de custódia e o padrasto teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. A mãe foi solta.
Em entrevista ao O POVO, a advogada do pai, Gessica Maia, afirmou que as duas liminares foram negadas ao pai, excluindo, inclusive, o direito de visitar o filho. Ela afirma que, por ser um bebê, a Lei pondera em retirar a criança da tutela materna.
"A juíza mandou aguardar o prazo de 15 dias úteis para a mãe contestar a ação (se defender na guarda). Esse prazo só acabou dia 6 de maio, justamente no dia do óbito do bebê", relata.
De acordo com a advogada paterna, a decisão liminar em favor do pai ainda não foi acatada. Ainda conforme ela, pai e avós paternos estão dilacerados e sentindo-se injustiçados.
"No último fim de semana, com o espancamento da criança, juntamos no processo todas as provas da delegacia, do hospital, confissão do padrasto, e auto de prisão em flagrante do padrasto e da mãe e mostramos a juíza. No entanto, o parecer do Ministério Público só saiu dia 7 de maio, exatamente no mesmo horário que o corpo do bebê chegava para ser velado", explica.
A advogada indica que aguardou o processo criminal dos suspeitos e que a comunidade do bairro Vicente Pinzon pede justiça.
"A morosidade crônica do Judiciário causa prejuízos irreparáveis às partes. A sensação é de impotência, pois lutamos com todas as ferramentas que tínhamos em mãos. Mas a Justiça é protecionista para a mulher mãe. E não tínhamos provas suficientes para conversar a promotora e a juíza. Quando surgiram as provas, foi tarde demais", afirma.
Criança sofreu hematomas extensos nos braços e antebraço esquerdo
À Polícia, o padrasto confessou que agrediu a criança. Os suspeitos foram presos em flagrante nesse sábado, 3. A mãe foi liberada depois. Ao se justificar, alegou não ter ouvido por estar lavando roupa.
Segundo a advogada, o laudo pericial consta que a criança sofreu hematomas extensos nos braços e antebraço esquerdo, além de equimoses na região bucal esquerda, auricular esquerda, na região frontal e na coxa esquerda.
A criança convulsionou e teve parada cardiorrespiratória. O atendimento aconteceu na emergência do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e ele foi transferido para o Instituto Doutor José Frota (IJF). Na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), permaneceu em estado grave e foi entubado. Ele sofreu morte cerebral.
O que diz a Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) sobre o caso?
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) investiga, por meio da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca) o crime, descrito como "lesão corporal seguida de morte qualificada pela violência doméstica e familiar e maus-tratos com resultado morte contra pessoa menor de 14 anos".
Uma composição do 10° Batalhão Policial Militar (10° BPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi acionada e prendeu em flagrante o casal no bairro Papicu nesse sábado, 3.
O caso é investigado pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca), unidade especializada da Polícia Civil. O casal foi colocado à disposição da Justiça, que converteu o flagrante do padrasto em prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória da mãe.
Denúncias
A SSPDS reforça que a população pode contribuir com as investigações reando informações, com sigilo e anonimato garantidos.
- Disque-Denúncia: 181
- WhatsApp da SSPDS: (85) 3101 0181
- Nome da delegacia responsável: Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca)
- E-Denúncias: disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br
O que diz o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)?
Em nota enviada ao O POVO, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) afirmou que, de acordo com a 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, os dois pedidos iniciais para substituição da guarda da criança foram analisados, com prévio parecer ministerial, mas não foram deferidos, porque à época, a parte autora não apresentou elementos suficientes de que o menor estaria em perigo ao permanecer com a genitora.
A unidade explica que não houve demora na apreciação de nenhum dos três pedidos, apenas a necessidade de seguir os trâmites legais do processo.
Desta forma, encontra-se em segredo de Justiça e, por este motivo, não podem ser readas mais informações. O o aos autos é resguardado às partes envolvidas e aos seus advogados.
Atualizada às 11h56min.