Secretário de Juazeiro é condenado no TRE por benefíciar candidato nas eleições de 2024
Durante a campanha do candidato a vereador José Bendimar, Philippe Agnis participou de eventos com distribuição de brindes; ação foi considerada como ato de favorecimento ao vereador. Cassação do diploma do suplente de vereador foi negada
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou o secretário de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte, Philippe Agnis, a pagar multa de R$ 5.300 por beneficiar candidato a vereador durante as eleições de 2024. A medida atendeu ao recurso da promotoria do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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Durante a corrida eleitoral de 2024, o secretário participou de dois eventos que contaram com a entrega de brindes aos participantes. O ato de distribuição, segundo a acusação do MPE, teria favorecido a pré-candidatura de José Bendimar a vereador. Com isso, ambos foram denunciados por supostamente usarem a imagem do Poder Público para fins eleitorais.
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De início, o juizado da 28° Zona Eleitoral negou a denúncia da promotoria, por considerar que a entrega de brindes não teria impactado no resultado da eleição em Juazeiro do Norte. No entanto, após recurso do MPE, o TRE-CE reconsiderou parte da sentença. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira, 20.
Philippe Agnis foi condenado ao pagamento de multa. A cassação do diploma do suplente de vereador José Bendimar foi negada. Atualmente, o suplente é secretário da Saúde de Juazeiro do Norte.
O POVO procurou a Secretaria de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte (Sejuv). A matéria será atualizada quando houver retorno.
O que diz a legislação?
Segundo a lei 9.504/97, a Lei das Eleições, é proibido “fazer uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo Poder Público”.
O descumprimento do texto disposto no artigo 73 pode gerar multas no valor de cinco mil a cem mil reais. No caso de Philippe Agnis, o gestor foi punido com um valor próximo ao mínimo previsto.